Informativo Ano II - nº37 - 30 de março 2020
Desde o dia 18/03/2019, crianças e adolescentes menores de 16 anos, precisam de autorização judicial para viagens desacompanhadas dos pais e responsáveis, dentro do território brasileiro.
Caio Sukonis
Orlando / EUA - "Fui muito bem atendido! A consultora ..."
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